Ciberespeculação: Delhi HC na Infiniti Retail Limited v. M/S Croma – Share & Ors.

Ciberespeculação: Delhi HC na Infiniti Retail Limited v. M/S Croma – Share & Ors.

Nó Fonte: 3089922

O Supremo Tribunal de Delhi concedeu ex parte liminar permanente contra as entidades arguidas que utilizavam indevidamente o “Croma” da Tata para práticas fraudulentas.

Factos

A Infiniti Retail Limited, uma subsidiária integral da Tata Sons, é a proprietária registrada da “Croma”. A cadeia retalhista “Croma”, lançada em 2006, oferece uma vasta gama de produtos retalhistas que vão desde produtos eletrónicos a eletrodomésticos de cozinha. O Registro de Marcas Registradas declarou “Croma” uma marca bem conhecida em 24 de fevereiro de 2020. O autor recorreu ao Tribunal Superior de Delhi para obter liminar contra os réus 1 a 4 – os proprietários de nomes de domínio www.croma-share.com, www.croma-2.com, www.croma-1.com e www.croma-3.com respectivamente. Estes quatro arguidos praticavam defraudar clientes sob o pretexto de recrutamento para empregos a tempo parcial.

Judgment

O Tribunal Superior,  vide despacho de 5 de dezembro de 2022, concedeu liminar contra “oferta para venda, publicidade ou de qualquer forma negociação de bens/produtos sob marcas registradas dos demandantes, viz. “CROMA”.

Por acórdão de 19 de janeiro de 2024, o Tribunal concedeu liminar definitiva contra os réus 1 a 4. O Tribunal chegou à conclusão de que as entidades demandadas estão a utilizar a marca do autor para criar uma percepção errada de associação com o autor e, consequentemente, fraudar os consumidores ( parágrafo 11).

O Tribunal ordenou:

  • Bloqueio permanente dos sites impugnados: e
  • Suspensão e desativação dos IDs UPI.

Comentários

Tenho alguns comentários baseados em políticas aqui.

O Tribunal ordenou o bloqueio dos sites e dos IDs da UPI. Mas qual é a solução para os clientes que sofreram danos legais? (Esta não foi a questão perante o Tribunal. Mas isto é pertinente.)

Aqueles que sofreram danos legais devem receber indenização. Mas quem arcará com a responsabilidade?

A meu ver, a responsabilidade recai sobre os registradores de domínio (como os domínios GoDaddy e Google). É uma posição legal estabelecida que a proteção da marca registrada se estende aos nomes de domínio. Se o registrador de domínio tivesse realizado pelo menos uma devida diligência legal preliminar, ele não teria concedido os nomes de domínio em primeiro lugar. Este não parece ser um caso em que o registrador de domínios possa se proteger sob disposições de porto seguro.

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