Reguladores dos EUA alertam bancos sobre riscos de exposição a criptomoedas

Reguladores dos EUA alertam bancos sobre riscos de exposição a criptomoedas

Nó Fonte: 1867930

Os reguladores dos EUA alertaram os bancos para ficarem atentos aos riscos representados pela exposição ao setor de criptoativos após a implosão da exchange cripto FTX e o aumento da volatilidade no mercado.

O Federal Reserve, o Federal Deposit Insurance Corp (FDIC) e o Office of the Comptroller of the Currency dizem que estão intensificando a supervisão de bancos com interesses comerciais em ativos criptográficos e examinando cuidadosamente quaisquer propostas de bancos para se envolver com o setor cripto em meio a temores de riscos de contágio.

Os bancos que emitem ou mantêm tokens criptográficos armazenados em redes públicas e descentralizadas são “altamente prováveis” de serem inconsistentes com práticas bancárias seguras e sólidas, acrescentaram os reguladores.

Em um comunicado, as agências dizem: “Dados os riscos significativos destacados pelas recentes falhas de várias grandes empresas de criptoativos, as agências continuam a adotar uma abordagem cuidadosa e cautelosa em relação às atividades e exposições atuais ou propostas relacionadas a criptoativos em cada organização bancária”.

Em dezembro, o Departamento de Serviços Financeiros (DFS) de Nova York disse que os bancos precisam informá-lo sobre quaisquer planos de moeda virtual pelo menos 90 dias antes de iniciar a atividade. As regras se aplicam mesmo que qualquer parte dessas atividades seja conduzida por terceiros.

Os legisladores destacam os riscos de fraudes e golpes, alta volatilidade, incertezas legais e representações e divulgações imprecisas ou enganosas por empresas de criptoativos.

A declaração continua: “As agências continuam avaliando se ou como as atividades atuais e propostas relacionadas a criptoativos por organizações bancárias podem ser conduzidas de maneira segura e sólida, legalmente permitida e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo aquelas destinadas a proteger os consumidores”.

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