CIPO implementa iniciativas para reduzir atrasos no exame

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O Escritório Canadense de Propriedade Intelectual (“CIPO”) publicou dois novos avisos de prática na segunda-feira, 3 de maiord, 2021, tratando da celeridade do exame e da melhoria da oportunidade do exame. A perspectiva de um exame mais rápido e oportuno será bem recebida pelos proprietários de marcas, frustrados com os longos atrasos no exame.

Exame Acelerado

Para além das oportunidades muito limitadas para marcas que abrangem bens e serviços relacionados com a pandemia de COVID-19, o exame acelerado não tem estado disponível nos últimos anos. Existem agora oportunidades adicionais para exame acelerado quando um ou mais dos seguintes critérios são atendidos:

  • Uma ação judicial é esperada ou está em andamento no Canadá com relação à marca registrada do requerente em associação com os produtos ou serviços listados no pedido;
  • O requerente está em processo de combate a produtos falsificados na fronteira canadense no que diz respeito à marca registrada do requerente em associação com os produtos ou serviços listados no pedido;
  • O requerente exige o registo da sua marca para proteger os seus direitos de propriedade intelectual de serem gravemente prejudicados nos mercados online; ou
  • O requerente exige o registo da sua marca, a fim de preservar a sua reivindicação de prioridade dentro de um prazo definido e mediante solicitação de um órgão de propriedade intelectual estrangeiro.

As solicitações devem ser na forma de uma declaração juramentada ou legal, e não há nenhuma taxa governamental associada a tal solicitação.

Melhorando a pontualidade no exame

O CIPO também está empenhado em reduzir os atrasos nos exames. Além de contratar mais examinadores, o CIPO implementou as seguintes práticas durante o exame de pedidos de marcas:

  • Geralmente, os examinadores não fornecerão mais exemplos de bens ou serviços aceitáveis ​​no relatório do primeiro examinador, a menos que a questão dos bens/serviços possa ser resolvida através de uma “alteração por telefone” (o que seria apenas para casos que envolvessem alterações muito pequenas aos bens/serviços) .
  • Os pedidos, novos e alterados, apresentados ao Escritório de Marcas Registradas abrangendo apenas produtos ou serviços selecionados de uma lista pré-aprovada (especificamente, produtos e serviços listados como aprovados no CIPO Manual de Bens e Servicos) serão examinados mais rapidamente e, em alguns casos, antes daqueles pedidos que não utilizaram a lista pré-aprovada. Isto representa um grande afastamento da prática tradicional do CIPO de examinar os pedidos na ordem em que são apresentados.
  • Os examinadores reduzirão o número de relatórios emitidos e o Instituto, quando razoável, recusará as marcas registradas de maneira mais oportuna. A esse respeito, os examinadores só serão obrigados a considerar uma determinada submissão ou argumento uma vez. Como tal, o requerente deve fazer todos os esforços para evitar argumentos fragmentados. Por outras palavras, se a evidência do estado do Registo for avançada para superar uma objecção, tudo deverá ser levantado na primeira resposta, em vez de levantar provas adicionais do estado do Registo em resposta ao relatório de um segundo examinador. Essas provas adicionais não resultarão na emissão de um relatório adicional do examinador, embora sejam consideradas na decisão do Registrador de retirar a objeção ou recusar a marca.

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Fonte: http://trademarkblog.kluweriplaw.com/2021/05/07/cipo-implements-initiatives-to-cut-down-on-delays-in-examination/

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