Círculo de emissores do USDC responde à proposta da UE para expandir a supervisão regulatória de criptografia - The Daily Hodl

Círculo de emissores do USDC responde à proposta da UE para expandir a supervisão regulatória de criptografia – The Daily Hodl

Nó Fonte: 2868429

Moeda de dólar americano (USDC) O emissor de stablecoin Circle está respondendo às mudanças propostas nas políticas de crimes financeiros da União Europeia (UE), que impactariam as empresas de criptografia.

Em maio, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) lançou uma consulta pública sobre alterações que alargariam o âmbito das diretrizes da UE sobre fatores de risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT) aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP).

A proposta de alterações procurar fornecer padrões que permitirão aos prestadores de serviços de criptoativos identificar e mitigar eficazmente as atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O órgão de fiscalização financeira também apresenta orientações específicas do setor, citando que os CASPs podem ter aumentado os riscos de crimes financeiros devido ao uso de tecnologias inovadoras e às transferências instantâneas de ativos e serviços criptográficos com recursos de melhoria da privacidade.

Em comunicado, o Círculo diz acolhe favoravelmente as orientações, mas levanta preocupações sobre três questões.

A empresa afirma que o uso do termo “provedores de serviços no ecossistema de criptoativos” na proposta carece de clareza. O emissor da stablecoin sugere que a EBA use o termo “provedor de serviços de criptoativos” já definido na lei de Regulamentação de Mercados de Criptoativos (MiCA) da UE.

“A ampla terminologia utilizada pode incluir involuntariamente fornecedores de tecnologia e serviços auxiliares, como análise de blockchain, infraestrutura web, etc. Essas entidades não estão envolvidas e não têm controle sobre o fluxo de criptoativos, apresentando assim um risco limitado de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”.

Circle também afirma que o uso da tecnologia não afeta necessariamente os riscos de BC/FT.

“CASPs que facilitam transferências de e para carteiras auto-hospedadas não devem ser designadas entidades de alto risco de acordo com as diretrizes.”

O emissor da stablecoin afirma que as diretrizes não devem abranger empresas da UE que estão isentas do escopo regulatório do MiCA.

“O facto de serem deixados de fora das regulamentações da UE indica que não justificam regulamentação financeira, prudencial e ABC na UE e, portanto, não devem estar sujeitos a estas directrizes da EBA.”

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