Mantendo a qualidade e protegendo as marcas: Tempur Sealy v. Colchões e móveis de luxo

Mantendo a qualidade e protegendo as marcas: Tempur Sealy v. Colchões e móveis de luxo

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No mundo competitivo dos colchões e roupas de cama, o reconhecimento e a confiança da marca são fundamentais. As empresas investem anos na construção da sua reputação e proteger a sua propriedade intelectual é crucial. Requerente Tempur Sealy Internacional Inc. recentemente entrou com uma ação judicial contra Réu Colchão de Luxo e Móveis LLC, um processo que destaca a importância de salvaguardar marcas registradas e integridade da marca.

Tempur-Pedic-300x136De acordo com a denúncia, Tempur Sealy é um nome conhecido no ramo de colchões premium. Conhecido por seu TEMPUR PEDIC produtos, Tempur Sealy reivindica distinção com base em seus materiais de alta qualidade e conforto incomparável. A empresa afirma que desenvolve, fabrica e comercializa meticulosamente produtos sob diversas marcas registradas, como TEMPUR, TEMPUR-PEDIC e TEMPUR SEALY. Além disso, descrevem esforços exaustivos para manter a integridade da sua marca, desde medidas rigorosas de controlo de qualidade até uma rede autorizada de retalhistas, tentando garantir que os clientes recebam produtos e serviços autênticos.

A Autora alega que em 2 de fevereiro de 2023 notificou a Ré que estava rescindindo a autorização da Luxury Mattress para vender produtos Tempur Sealy. O Requerente alega então que a Luxury Mattress continuou a usar as Marcas TEMPUR-PEDIC em sua Valparaíso, Indiana, local de varejo e em seu site. Além disso, Tempur Sealy afirma que o Réu estava usando as Marcas TEMPUR-PEDIC para anunciar diferentes produtos que não estavam associados ao produto do Autor.

Portanto, o Autor está acusando a Luxury Mattress de infringindo intencionalmente Marcas registradas da Tempur Sealy, enganando os consumidores, competição injusta, propaganda enganosa e diluição sob a Lanham Act. Tempur Sealy pede ao Tribunal que ordene uma liminar impedir o Réu de continuar a usar ou comercializar as Marcas supostamente violadas, devolver todos os produtos TEMPUR-PEDIC ao Autor, ordenar que o Réu escreva um juramento verificando que cumpriu a liminar, pagar uma quantia em dinheiro à Tempur Sealy por seu danos reais, e pagar ao Autor três vezes o valor dos lucros do Réu obtidos como resultado de sua alegada infração.

O caso foi atribuído a Juiz Philip P Simon e Juiz Magistrado Andrew P Rodovich, Na Tribunal Distrital dos EUA do Norte de Indiana e atribuído o Caso nº 2:23-cv-00383.

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