Nova lei tributária criptográfica que é ‘impossível de cumprir’ agora em vigor, afirma Coin Center – Aqui está o que é – The Daily Hodl

Nova lei tributária criptográfica que é ‘impossível de cumprir’ agora em vigor, afirma Coin Center – Aqui está o que é – The Daily Hodl

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Um importante grupo de defesa da criptografia afirma que entraram em vigor novas regulamentações tributárias sobre criptografia que são impossíveis de cumprir.

Em um novo comunicado de imprensa, Coin Center diz que a Lei de Investimentos e Empregos em Infraestrutura, aprovada no Congresso em 2021, entrou em vigor em 1º de janeiro e forçará qualquer pessoa que receba mais de US$ 10,000 em ativos criptográficos a relatar a transação ao Internal Revenue Service (IRS).

De acordo com o Coin Center, os usuários de criptografia têm apenas 15 dias para relatar suas transações antes que possam ser culpados de um crime. No entanto, o grupo de defesa da criptografia diz que a lei não só é inconstitucional e pouco clara, mas cumpri-la pode ser uma impossibilidade total.

“O problema é que muitos terão dificuldade em cumprir o que é supostamente uma nova obrigação simples (embora inconstitucional). Por exemplo, se um minerador ou validador receber recompensas em bloco superiores a US$ 10,000, qual nome, endereço e número do Seguro Social eles informam?

Se você se envolver em uma troca descentralizada de criptografia por criptografia em cadeia e, portanto, receber US$ 10,000 em criptomoeda, a quem você denuncia? E por qual padrão você deve medir se uma quantia de uma determinada criptomoeda é equivalente a mais de US$ 10,000?

A lei é omissa sobre este assunto e o IRS não emitiu nenhuma orientação respondendo a estas e outras questões.”

A nova lei categoriza ativos criptográficos como dinheiro e, portanto, transações acima de US$ 10,000 envolvendo ativos digitais devem ser relatadas ao IRS e à FinCEN (Rede de Execução de Crimes Financeiros) por meio do Formulário 8300 – o formulário para divulgação de ganhos em dinheiro.

No entanto, de acordo com o Coin Center, o FinCEN não tem autoridade para coletar relatórios sobre transações criptográficas, portanto não se pode ser obrigado a enviar tais relatórios a eles. Além disso, não está claro como exatamente os ativos criptográficos serão listados no formulário.

“O secretário exige que o ‘dinheiro’ seja informado usando o Formulário 8300, mas não explicou como a criptomoeda, que agora é uma forma de ‘dinheiro’ segundo a lei, deveria ser informada neste formulário.

Mais importante ainda, o Formulário 8300 é hoje enviado ao FinCEN e também ao IRS. Ao contrário das transações físicas em dinheiro, o FinCEN não tem autoridade para coletar relatórios relativos a transações de criptomoeda, portanto não é necessário enviar o Formulário 8300 para lá.”

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Imagem em destaque: Shutterstock / oneinchpunch

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