Relatório de Análise de Mercado (21 de abril de 2023)

Relatório de Análise de Mercado (21 de abril de 2023)

Nó Fonte: 2600126

O Parlamento Europeu endossou a primeira estrutura legislativa do mundo destinada a governar o crescente setor de criptomoedas. O corpo legislativo votou 517 a 38 a favor do Markets in Crypto Act (MiCA), marcando um marco significativo na regulamentação global de ativos digitais.

O ato recém-ratificado busca mitigar os riscos associados aos investimentos em criptomoedas e responsabiliza os provedores por quaisquer perdas incorridas pelos investidores se eles perderem seus ativos digitais.

A legislação abrangente impõe uma ampla gama de estipulações sobre plataformas de criptomoedas, emissores de tokens e comerciantes, enfatizando a importância da transparência, divulgação, autorização e supervisão de transações, de acordo com um comunicado divulgado pelo Parlamento da UE.

Sob o MiCA, as plataformas são obrigadas a informar os consumidores sobre os riscos potenciais associados aos seus serviços, e a emissão de novos tokens estará sujeita à supervisão regulatória. As stablecoins, incluindo o USDC da Circle e o USDT da Tether, terão que manter reservas suficientes para atender aos pedidos de resgate em caso de saques em grande escala. Aqueles com uma grande presença no mercado podem enfrentar limitações de transação diária.

A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) recebeu autoridade para intervir e impor proibições ou restrições a plataformas de criptomoedas consideradas inadequadas para proteger os investidores ou representar uma ameaça à integridade do mercado ou à estabilidade financeira.

Abordando as implicações ambientais dos ativos digitais, a MiCA obriga as empresas a divulgar seu consumo de energia e o impacto ambiental geral das criptomoedas.

Separadamente, o Parlamento Europeu aprovou uma lei diminuindo o anonimato associado às transações criptográficas. O regulamento alarga a aplicação da “regra de viagens” às transacções de ativos digitais para combater o branqueamento de capitais, e determina que as transferências entre exchanges e carteiras auto-hospedadas superiores a 1,000€ devem ser reportadas.

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