Alice v. CLS Bank: nenhum amigo das patentes da FinTech com base em idéias abstratas

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Numa decisão recente, o Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova Iorque invalidou a patente norte-americana n.º 8,498,932 da Western Express Bancshares, LLC (Western Express) relativa a um método de transferência de fundos através de um cartão bancário. A decisão do tribunal rejeitou a afirmação da Western Express de reivindicações de violação de patente contra a Green Dot Corporation (Green Dot) pela venda e oferta de cartões de débito CashBack Visa®, cartões Visa® pré-pagos recarregáveis, cartões Visa® pré-pagos Load Go e Mastercard® pré-pago recarregável Cartões. Green Dot decidiu rejeitar a ação alegando que a patente '932 é inválida de acordo com a decisão histórica da Suprema Corte dos EUA de 2014 em Alice Corp. v. Banco CLS. Esse caso considerou que as reivindicações de patente dirigidas a uma ideia abstrata sem qualquer conceito inventivo são inelegíveis para uma patente nos termos da Seção 101 do Código de Patentes dos EUA.

O tribunal em Expresso ocidental descobriu que a Patente '932 é “amplamente direcionada a um 'método de transferência de fundos [...]' [e que o] conceito de transferência de dinheiro através de um cartão bancário é semelhante a outras 'práticas econômicas fundamentais' que a Suprema Corte e o Circuito Federal consideraram ideias abstratas [não patenteáveis]”. Western Express Bancshares, LLC v., nº 19-cv-4465, 2019 WL 4857330, em *5 (SDNY 2 de outubro de 2019). O tribunal também concluiu que a patente carecia de um conceito inventivo porque “baseia-se em tecnologias e infraestruturas existentes que são inerentes às indústrias bancária e retalhista”. Eu ia.

Esta decisão vem logo após o Conselho de Julgamento e Apelação de Patentes (PTAB) do Escritório de Marcas e Patentes dos EUA invalidar cinco patentes da Nasdaq relacionadas a bolsas eletrônicas de valores sob o Alice teste. Estas recentes decisões do PTAB e dos tribunais distritais demonstram que as patentes da FinTech podem não ser fundamentadas nos contornos do assunto patenteável sob Alice e sua descendência, e pode fornecer aos réus alguma medida de proteção contra acusações de infração.

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